Cartilha orientativa

Em 27 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria MTE Nº 1.419, trazendo atualizações importantes na Norma Regulamentadora 1 (NR-1). Esta norma define os princípios fundamentais de saúde e segurança no trabalho no Brasil e impacta empresas de todos os portes e setores.

Nesta cartilha, você vai descobrir as principais mudanças, os prazos de adaptação e as implicações para empresas que não se adequarem.

Principais mudanças da NR-1

As atualizações têm como objetivo modernizar processos, simplificar obrigações e aumentar a eficiência no cumprimento das normas. A conformidade com a NR-1 garante não só a segurança no ambiente de trabalho, mas também a prevenção de riscos ocupacionais.

Ampliação da abrangência

A nova NR-1 exige que todas as empresas identifiquem e avaliem continuamente todos os tipos de riscos ocupacionais, incluindo:

Riscos
Químicos

Riscos
Físicos

Riscos
Biológicos

Riscos
Ergonômicos

Riscos
Psicossociais

Inclusão dos Riscos Psicossociais

Uma das mudanças mais significativas é a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1.

Fatores como estresse, assédio e pressão psicológica são agora reconhecidos como potenciais riscos à saúde mental dos trabalhadores.

Excesso de carga de trabalho: sobrecarga pode gerar estresse, esgotamento físico e mental.

Ambiente de trabalho hostil: conflitos, assédio moral ou discriminação.

Pressão por prazos e metas inatingíveis: expectativas desproporcionais aos recursos disponíveis.

Falta de apoio organizacional: ausência de feedback e suporte da gestão.

Falta de controle sobre o trabalho: pouca autonomia sobre as atividades.

Ambiente organizacional instável: insegurança no emprego e mudanças constantes.

Impacto dos Riscos Psicossociais

Para o trabalhador

Para a empresa

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